quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

No Diário Oficial desta 5ª feira, dia 24 de fevereiro de 2011 Rio de Janeiro

Diário Oficial desta 5ª feira, dia 24 de fevereiro de 2011, foi publicada a decisão do Conselho Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro, eliminando completamente a possibilidade de ser implantado ensino religioso nas escolas municipais do Rio de Janeiro

Decisão CME: não ao "ensino religioso"DIÁRIO OFICIAL de 24 de fevereiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL de 24 de fevereiro de 2011

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATO DO CONSELHO
CÂMARA DE POLÍTICAS SOCIAIS
INTEGRADAS À EDUCAÇÃO
PARECER N.º04/2011

Opina sobre a aplicabilidade do disposto no art.33 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) tratando do Ensino Religioso.

HISTÓRICO

Em 14 de dezembro de 2010, o Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução n° 7, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

A leitura atenta da referida Resolução esteve em pauta neste Conselho, em sessões realizadas nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, propiciando um substantivo debate. Mereceram destaque o Artigo 15 e seu 6° parágrafo, que tratam do Ensino Religioso na organização dos Componentes Curriculares Obrigatórios do Ensino Fundamental, resultando neste parecer cujo objetivo é apresentar o posicionamento do Conselho Municipal do Rio de Janeiro face ao tema em tela.

Considerando a diversidade que constituiu a sociedade brasileira e a garantia constitucional do direito dos cidadãos em exercer livre e democraticamente seus pensamentos e crenças, todo processo que envolve o campo religioso é de grande complexidade e requer cuidado em sua abordagem, sobretudo quando se refere à normatização do Ensino Religioso pelos Sistemas de Ensino.

Vários fatores se colocam em conflito e contribuem para essa complexidade: a relação entre Estado e Religião; a relação hierárquica entre instituições religiosas hegemônicas e outras de menor visibilidade; o respeito à diversidade e às diferenças religiosas, bem como o direito ao ateísmo ou agnosticismo; o papel da escola e da família na formação das crianças e jovens; o sentido da escola pública. A construção e constante reformulação de documentos legais para este campo são exemplares da complexidade e do reduzido consenso que a temática alcança. Vejamos:

Na Constituição Brasileira, datada de 1988, encontramos:

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Em 20 de dezembro de 1996, em conformidade com a Constituição promulgada em
1988, foi editada a Lei 9.394, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sendo o ensino religioso assim tratado :

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:

I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou

II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.

Esse artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sete meses depois de sua publicação, sofreu alteração através da Lei 9.475, de 22 de julho de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
Seguindo essa redação, o artigo 15 da Resolução n° 7 do Conselho Nacional de Educação, que “fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos”, apresenta o ensino religioso entre os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental.

Art. 15 “Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento:

I – Linguagens:

a) Língua Portuguesa;
b) Língua Materna, para populações indígenas;
c) Língua Estrangeira moderna;
d) Arte; e
e) Educação Física;

II – Matemática;

III – Ciências da Natureza;

IV – Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;

V – Ensino Religioso.”

§ 6º O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme o art. 33 da Lei nº 9.394/96.

Entendendo como controversa a matéria em questão, a Procuradoria Geral da República, no dia 2 de agosto de 2010, propôs ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4439), solicitando interpretação constitucional do artigo 33 da Lei de Diretrizes de Bases, no sentido de tornar clara a incompatibilidade entre a laicidade da escola pública e o ensino de caráter confessional. A matéria aguarda decisão final do Superior Tribunal de Justiça, estando em tramitação no referido órgão.


VOTO DA RELATORA

O amplo debate que cerca a normatização do ensino religioso afeta este Conselho sob duas perspectivas. Uma, de natureza político-filosófica, que diz respeito a tornar pública para a sociedade a compreensão que este Conselho tem do tema em tela. Outra, de natureza pragmática, refere-se às deliberações necessárias para que as redes de ensino organizem seus currículos e seus quadros docentes.

Muitos pontos polêmicos e conflituosos ainda se fazem presentes, sem que tenham sido tocados pelas alterações dos textos oficiais. Alguns já foram tratados por este Conselho no Parecer 23, de 31 de julho de 2001. Outros permanecem em aberto, reafirmando o caráter polêmico da temática.

Se, como prescreve a lei, o ensino religioso é de matrícula facultativa ao aluno, como pode fazer parte dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental? Farão parte das 800 horas de carga horária mínima estipulada? Como computar a carga horária dos alunos que optarem por não frequentá-lo?

Estas questões associam-se a outras: Como pensar o estabelecimento de conteúdos que respeitem a diversidade cultural e religiosa, ouvindo entidades civis constituídas pelas diferentes denominações religiosas, sem que isso represente qualquer forma de proselitismo? A consulta a essas instituições religiosas poderia ser interpretada como uma forma de ingerência em matéria que cabe ao Estado? Quais critérios seguir para o oferecimento de aulas/turmas que levem em consideração a diversidade de credos (ou ausência deles) dos alunos?

Como equacionar a representatividade de credos religiosos e os critérios oficiais de organização de turmas pautados na relação adulto-criança/jovem? Quantos e com que formação deveriam ser os professores credenciados para esse cargo?
Quais as implicações jurídicas, administrativas, financeiras e estruturais seriam decorrentes dessa medida?

Considerando os muitos questionamentos que permanecem em aberto e as consequências administrativas de uma adequação precipitada numa rede de tamanha extensão, é recomendável que nenhuma decisão seja tomada até que a ação de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria Geral da República seja votada.

O Conselho Municipal do Rio de Janeiro, reafirmando o caráter laico da escola pública, compreende que o ensino religioso não se constitui em uma área de conhecimento específica que deva ser tratada nos moldes disciplinares.
O Conselho compreende que ele integra o que as Diretrizes Curriculares Nacionais nomeiam como Princípios (éticos, estéticos e políticos), devendo, portanto, ser tratado, na condição de Princípio, como um balizador dos Projetos Políticos Pedagógicos, sem hierarquização face a outros valores que circulam na cultura.


DECISÃO DA CÂMARA

Rita Marisa Ribes Pereira
Iza Locatelli
Sérgio Sodré Peçanha
Marcelo Pereira
Maria de Nazareth M. de B. Vasconcellos
Luiz Otávio Neves Mattos

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2011.

DECISÃO DO PLENÁRIO

O presente Parecer foi aprovado por unanimidade.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2011

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

VIII Seminário Nacional de Religiões Afros – Brasileira e Saúde

"A covardia coloca a questão: 'É seguro?'
O comodismo coloca a questão: 'É popular?'
A etiqueta coloca a questão: 'É elegante?'
Mas a consciência coloca a questão: 'É correto?'
E chega uma altura em que temos de tomar uma posição que não é segura, não é elegante, não é popular, mas o temos de fazer porque a nossa consciência nos diz que é essa a atitude correta" Martin Luther King)




Makota Kizandembu Kiamaza/T.C.
Mestra em Indumentária Africana
Estilista-Afro/Artesã -Educadora Social
Tarologa/Numerologa-(31)96865777
Coordenação Executiva-Monabantu/MG
www.vibeflog.com/tcrisarte
www.monabantumg.com.br


VIII Seminário Nacional de Religiões Afros – Brasileira e Saúde

Piauí sediará o VIII Seminário Nacional de Religiões Afro-brasileiro e SaúdeA Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras Saúde foi criada em março de 2003 durante o II Seminário Nacional Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (São Luis – MA) sendo uma instância de articulação da sociedade civil que envolve adeptos/as da tradição religiosa afro-brasileira, gestores/profissionais de saúde, integrantes de organizações não-governamentais, pesquisadores e lideranças do movimento negro. Atualmente a Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde conta com mais de 36 núcleos espalhados pelo país e representações em 21 estados A Rede tem como objetivos: valorizar e potencializar o saber dos terreiros em relação a saúde; estimular práticas de promoção da saúde;monitorar e intervir nas políticas públicas de saúde exercendo o controle social; legitimar as lideranças dos terreiros enquanto detentores de saberes e poderes para exigir das autoridades locais um atendimento de qualidade, onde a cultura do terreiro seja reconhecida e respeitada; reforçar a importância de interligar as práticas de saúde realizadas nos terreiros com as práticas de saúde no SUS; contribuir para uma reflexão sobre diferentes aspectos da saúde da população dos terreiros; estabelecer um canal de comunicação entre os adeptos da tradição religiosa afro-brasileira, os gestores/profissionais de saúde e os conselheiros de saúde.

No VII Seminário Nacional de Religiões Afros- Brasileira e Saúde no Rio de Janeiro de 2009 foi eleito o Estado do Piauí para sediar o VIII Seminário Nacional de Religiões Afros – Brasileira e Saúde nos dias 29 de Abril á 01 Maio de 2011 em Teresina- PI.
Assessoria de Comunicação da Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde

DNA de negros e pardos do Brasil é muito europeu

Fonte Folha de São Paulo,18 de Fevereiro 2011
Porque é assim que o racismo sempre vai existir.
Ressuscitando debates, ideologias e valores aparentemente superados.
DNA de negros e pardos do Brasil é muito europeu

Estudo diz que cerca de 70% da herança genética nacional vem da Europa

Variação de região para região do país é baixa; cor da pele tem elo com poucos genes e, por isso, é parâmetro enganoso

REINALDO JOSÉ LOPES
EDITOR DE CIÊNCIA

No Brasil, faz cada vez menos sentido considerar que brancos têm origem europeia e negros são "africanos". Segundo um novo estudo, mesmo quem se diz "preto" ou "pardo" nos censos nacionais traz forte contribuição da Europa em seu DNA.
O trabalho, coordenado por Sérgio Danilo Pena, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), indica ainda que, apesar das diferenças regionais, a ancestralidade dos brasileiros acaba sendo relativamente uniforme.
"A grande mensagem do trabalho é que [geneticamente] o Brasil é bem mais homogêneo do que se esperava", disse Pena àFolha.
De Belém (PA) a Porto Alegre, a ascendência europeia nunca é inferior, em média, a 60%, nem ultrapassa os 80%. Há doses mais ou menos generosas de sangue africano, enquanto a menor contribuição é a indígena, só ultrapassando os 10% na região Norte do Brasil.

QUASE MIL
Além de moradores das capitais paraense e gaúcha, foram estudadas também populações de Ilhéus (BA) e Fortaleza (compondo a amostra nordestina), Rio de Janeiro (correspondendo ao Sudeste) e Joinville (segunda amostra da região Sul).
Ao todo, foram 934 pessoas. A comparação completa entre brancos, pardos e pretos (categorias de autoidentificação consagradas nos censos do IBGE) só não foi possível no Ceará, onde não havia pretos na amostra, e em Santa Catarina, onde só havia pretos, frequentadores de um centro comunitário ligado ao movimento negro.
Para analisar o genoma, os geneticistas se valeram de um conjunto de 40 variantes de DNA, os chamados indels (sigla de "inserção e deleção"). São exatamente o que o nome sugere: pequenos trechos de "letras" químicas do genoma que às vezes sobram ou faltam no DNA.
Cada região do planeta tem seu próprio conjunto de indels na população -alguns são típicos da África, outros da Europa. Dependendo da combinação deles no genoma de um indivíduo, é possível estimar a proporção de seus ancestrais que vieram de cada continente.
Do ponto de vista histórico, o trabalho deixa claro que a chamada política do branqueamento -defendida por estadistas e intelectuais nos séculos 19 e 20, com forte conteúdo racista- acabou dando certo, diz Pena.
Segundo os pesquisadores, a combinação entre imigração europeia desde o século 16 e casamento de homens brancos com mulheres índias e negras gerou uma população na qual a aparência física tem pouco a ver com os ancestrais da pessoa.
Isso porque os genes da cor da pele e dos cabelos, por exemplo, são muito poucos, parte desprezível da herança genética, embora seu efeito seja muito visível. O trabalho está na revista "PLoS One".



"Amor não é prêmio; por isso, não envaidece."

(Clarice Lispector
)




Ísis Conceição

To tell the truth
is to become beautiful, to begin to love yourself, value yourself. And
that's political, in its most profound way." - June Jordan

VINTE JOVENS QUILOMBOLAS SÃO APROVADOS EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS!

Entre estes vinte jovens temos a primeira quilombola APROVADA no curso de MEDICINA, no campus I da Universidade Federal da Bahia, em Salvador. Marina Barbosa da Silva, 19 anos, participou de dois pré-vestibulares comunitários (GRIOT e Quilombola) e estava já no seu 06º vestibular para Medicina! “Meu grande sonho é me formar e voltar para a minha comunidade. Até porque lá nunca foi um médico e eu quero poder ajudar o meu povo”.

Atendendo jovens de comunidades quilombolas reconhecidas e identificadas de diversos municípios da região sudoeste da Bahia, o pré-vestibular quilombola aprovou vinte alunos do cursinho pré-vestibular quilombola de Vitória da Conquista em vestibulares 2011.1 da UESB, UFBA e UEFS. Com a aprovação das políticas de ações afirmativas, também conhecidas como cotas, em todas as universidades públicas da Bahia, algumas instituições adotaram cotas adicionais específicas para segmentos sociais mais atingidos pela desigualdade de oportunidades: quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência. O Pré-Vestibular Quilombola surgiu do forte incentivo da Educafro Nacional, através do Prof. Flávio que saiu de São Paulo e foi trabalhar naquela região. Foi um verdadeiro missionário da inclusão! A realidade de exclusão destacou a necessidade de uma preparação que viesse a suprir as lacunas acumuladas durante as trajetórias escolares dos jovens quilombolas desde a educação básica, com todas as dificuldades impostas pelos péssimos serviços públicos. Os outros obstáculos são: às grandes distâncias, escolas fora das comunidades, preconceito, pobreza e falta de recursos básicos, como transporte escolar e energia elétrica nas casas. “O povo organizado superou e venceu! Está é a nossa proposta para todos os pobres do Brasil: vamos nos organizar e vencer! Tudo isto só foi possível por causa da conquista das cotas que eliminou a concorrência injusta com os alunos ricos que tem dinheiro para pagar as melhores escolas, não trabalham e são tratados a bifinho e danoninho”, afirmou o Frei David. O que o povo negro e pobre de São Paulo deve fazer para tomar as vagas na MEDICINA, na ODONTO, no DIREITO, etc. da USP que continua sendo só ocupada pela classe dominante e, cada vez mais ampliando a exclusão do povo negro?
Qual é sua opinião?


Frei David Santos OFM
(11) 3107 5024 SP
(21) 2509 3141 RJ
(11) Cel. 6173 3341 SP

www.educafro.org.br

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Aumenta a participação dos Negros na Política


Alexandre Braga: Aumenta a participação dos Negros na Política

Apesar do modesto crescimento de 3% da bancada negra ou afrodescendente – que pulou de 5% para 8,5% em 2011 –, com 43 deputados eleitos, a Frente Parlamentar da Igualdade Racial pode chegar a 220 deputados, número que mostra uma relativa força política do Movimento Negro para votar matérias de interesse da comunidade negra.
Por Alexandre Braga*
O primeiro parlamentar federal negro eleito foi Eduardo Gonçalves Ribeiro, maranhense e filho de escrava. Anteriormente, já havia sido o primeiro afrodescendente a assumir um governo de província, a do Amazonas, de 1892 até 1896. Logo em seguida, é eleito senador, mas não toma posse. Em 1897, foi eleito deputado federal, exercendo o mandato até sua morte em 1900. De lá para cá, o voto étnico negro produziu interessantes situações de sucesso eleitoral, como Alceu Collares, no Rio Grande do Sul, Albuíno Azeredo, em Vitória, em 1991, ambos do PDT, Benedita da Silva, do PT, em 1989, Celso Pitta, do extinto PPB, em 1996, e o caso clássico de Leonel Brizola com seu "Socialismo Moreno", mas que não conseguiu tirar a massa negra do processo de alijamento eleitoral, haja vista a pouca representatividade própria dos negros que se sagraram vitoriosos nas eleições de 2006 e 2008. No entanto, cresceu em 3% a participação dos negros na política brasileira, que era de apenas 5% na última eleição de 2008. Em 2010, o Congresso Nacional elegeu 43 deputados e deputadas negros, chegando ao índice de 8,5% de negros no Parlamento brasileiro. O PT continua sendo o partido que mais elege negros no país: nas eleições de 2010, elegeu quase a metade dos 14 parlamentares autodeclarados afros. Em seguida vem o PMDB e PRB, partido do ex-vice-presidente José Alencar, com seis eleitos. Já o PCdoB, quatro; e PR, PSC, DEM, PSB e PTB elegeram apenas um deputado cada. Merece destaque no apontamento (Balanço eleitoral do voto étnico negro) feito pela Unegro – União de Negros Pela Igualdade – o fato de no PRB estar despontando uma geração de lideranças políticas negras oriundas de importantes grupos evangélicos, muitas delas, inclusive, ocupantes de cargos da alta cúpula das principais igrejas, como Igreja Universal do Reino de Deus e Evangelho Quadrangular.Quanto ao mapa geopolítico, a Bahia, além de ter a maior população negra, também tem a dianteira no quesito de representação parlamentar, elegendo a maioria dos negros aos cargos de deputado federal, num total de sete, mesma quantidade de Maranhão e Rio de Janeiro. Na segunda colocação ficou Minas Gerais, com cinco membros para a 54ª Legislatura da Câmara dos Deputados. Para as Assembleias Estaduais, foram eleitos 39 deputados estaduais ou distritais, a maioria filiada ao PT, 14; PTB, quatro; PSB e PRB, com três deputados cada, quase todos com domicílio eleitoral na Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro, estados que mais elegem deputados estaduais negros do Brasil.Apesar do modesto crescimento de 3% da bancada negra ou afrodescendente – que pulou de 5% para 8,5% em 2011 –, com 43 deputados eleitos, a Frente Parlamentar da Igualdade Racial pode chegar a 220 deputados, número que mostra uma relativa força política do Movimento Negro para votar matérias de interesse da comunidade negra. De acordo com os pesquisadores Amaury de Souza e Nelson do Valle, os negros têm comportamento eleitoral diferente dos brancos. Por exemplo, em 1960 os negros votaram mais em Jango, o que comprova a vocação em votar em candidatos do campo trabalhista e populista. Outros exemplos são as eleições de Brizola e de Benedita da Silva para o governo do Rio de Janeiro. Essa guinada deu-se acentuadamente a partir da Constituição de 1988 ao permitir o voto dos analfabetos, com o qual milhões de cidadãos negros foram alçados ao eleitorado. Contudo, o sociólogo Antonio Sergio Guimarães, autor do livro Classes, Raças e Democracia, ressalta que o voto étnico não é uma exclusividade da comunidade negra, pois já é utilizado pelos italianos, sírio-libaneses e portugueses. Porém, os 43 deputados federais de origem afrodescendente empossados em 1º de fevereiro comprovam que ainda é forte a segregação racial quanto à representação política brasileira, pois de todo o Congresso Nacional apenas 8,5% são compostos por negros, e há somente dois senadores da República de etnia negra. Já a Frente Negra do Congresso Nacional, criada em maio de 2007, tem uma composição bem melhor e até certo ponto expressiva, 220 deputados e quatro senadores, sendo o PT o partido que mais possui membros, com 70 deputados, seguido pelo PMDB, com 44, o DEM com 12 e o PSB com 11. Os senadores dessa frente são oriundos do Bloco PT/PCdoB. No entanto, somente nove partidos políticos, dos 27 legalmente constituídos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), têm secretarias dedicadas aos negros ou de setorial afro. São eles: PHS, PT, PMDB, PDT, PTB, PRB, PSTU, PCO e PSDB, com o seu Tucanafro.*Alexandre Braga é articulista, coordenador de Comunicação da Unegro (União de Negros Pela Igualdade) e tesoureiro do Fomene (Fórum Mineiro de Entidades Negras).

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Grupo de Percussão Experimental Prego de Linha

Oficinas de Percussão e Construção de Instrumentos Percussivos
Grupo de Percussão Experimental Prego de Linha


Coordenadores:
Luciano de Jesus,Augusto Gonzaga e Hilário Bispo
E-mail: Luciano.dejesus@yahoo.com.br
grupopregodelinha@gmail.com
hilariobispo@yahoo.com.br
Fone:(38) 9979 0305,(38) 9946 4731,(38) 9961 7994



APRESENTAÇÃO


O Grupo Prego de Linha tem por objetivo resgatar a música regional fazendo uma leitura da música experimental, com sede em Montes Claros-MG.Iniciou suas atividades em Agosto de 2000 e, desde então, mantém uma série regular de concertos mensais em sua sede provisória no Núcleo de Dança Luciano de Jesus,localizado Av. Santos Dumont 218 centro.Além disso, já realizou uma série de eventos em parceria com outras instituições e espaços, além de atividades voltadas à formação, reflexão e desenvolvimento de conhecimentos relacionados a formação do cidadão.

OBJETIVO GERAL

Promover e determinar a inserção de crianças e adolescentes da comunidade de montes claros na iniciação musical de percussão e expressão corporal( dança de rua,dança afro brasileira e teatro).
Trabalhar as possibilidades de reaproveitamento de materiais recicláveis como: lata, tubos de PVC, ferro velho, e sucata em geral;
Ensinar a prática rítmica passando pela história dos nossos ritmos regionais de congado chegando até o samba;
Socialização através da música.


JUSTIFICATIVA

Todos nós somos gerados ao som de um tambor. Durante nove meses ouvimos uma fantástica peça rítmica, o coração da mãe. Diante dessa realidade é necessário se propor a busca do acompanhamento técnico despertando crianças e adolescentes no mundo dos ritmos da caixa de folia,pandeiros, caxixis, berimbau e outros instrumentos percussivos.
Desenvolvimento Realização do projeto Grupo Prego de Linha
Treinamento técnicos de crianças, adolescentes, jovens e adultos em iniciação a percussão,expressão corporal( dança de rua,dança afro brasileira e teatro).
A iniciação percussiva é trabalhada em etapas que vão da teoria musical à construção de instrumentos musicais, em que os alunos terão contato com elementos com sucata sementes e tubos de PVC, passando por experimentação prática com os instrumentos de percussão e ritmo no final da oficina com abordagem histórica e teórica.
Cronograma
Execução:
1-Cadastro dos participantes
2-Iniciação percussiva
a) Aquecimento,dinâmica de grupo
3-Relato da história da musica
4-Apresentação cultural como culminância do projeto.
Estratégia de ação
Implementação da oficina de percussão e expressão corporal( dança de rua,dança afro brasileira e teatro).(um instrutor e um monitor), participantes crianças adolescentes, jovens e adultos
Material permanente
30 agulhas grossas
30 peles
Um rolo de corda de seda fina nº5
30 cabaças
2 rolos de linha encerada para costura em couro
1 rolo de arame galvanizado
4 quilos de semente e miçangas
2 rolos de barbante
30 estiletes
4 martelos
1 arco de serra
4 alicates
15 jogos de furador de couro
3 quilos de cola de madeira
1 ferro de solda
2 baldes grandes
Por conta do contrate
Hospedagem
Alimentação
Transporte
Cachê - R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
* Para 5 integrantes.
Informações sobre o curso:
Carga horária 16 horas
Quinta a Domingo
Vagas para 60 alunos
2 turmas
Encerramento com show do grupo Prego de Linha

Identificação do proponente


Grupo Cultural Prego de Linha
Coordenador Geral
Augusto César Gonzaga